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Última Chance para Renegociar Dívidas no Programa Desenrola

Editor by Editor
29 ago 2026
in Brasil
Logo Agência Brasil
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Com o fim do prazo se aproximando, consumidores têm até esta segunda-feira (31) para aproveitar os benefícios do Novo Desenrola Brasil, um programa do governo federal que visa facilitar a renegociação de dívidas bancárias.

Essa iniciativa foi idealizada para oferecer condições favoráveis e uma redução considerável nos valores de dívidas em atraso, permitindo que muitos cidadãos possam regularizar sua situação financeira.

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Detalhes do Programa

O Novo Desenrola Brasil, que foi prorrogado até agora, é destinado a indivíduos com rendimento de até cinco salários mínimos, em torno de R$ 8.105, que possuem dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias a dois anos.

A última prorrogação ocorreu após um término previsto para 2 de agosto, e não há indicações de uma nova extensão desse prazo.

Até o último domingo de agosto, foram renegociadas 5,03 milhões de dívidas neste programa. Os montantes totais das dívidas eram aproximadamente R$ 26,33 bilhões, que foram reduzidos significativamente para cerca de R$ 5,27 bilhões por meio de acordos alcançados.

Critérios de Elegibilidade

A modalidade Desenrola Famílias é específica para pessoas fisicamente com rendimento mensal de até cinco salários mínimos. Além de considerar a renda, as dívidas devem se enquadrar nas regras do programa.

As dívidas que podem ser registradas incluem:

  • Dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026;
  • Atrasos variando entre 91 dias a dois anos;
  • Dívidas registradas em instituições financeiras que participam do programa.

As instituições financeiras são responsáveis por verificar a elegibilidade do consumidor e de suas dívidas, utilizando dados de seus sistemas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Tipos de Dívidas Aceitas

O programa contempla diversas modalidades de crédito que normalmente possuem taxas de juros altos. As dívidas que podem ser renegociadas incluem:

  • Cartão de crédito, tanto rotativo quanto parcelado;
  • Cheque especial;
  • Empréstimo pessoal sem consignação;
  • Empréstimos feitos para consolidar outras dívidas.

A inclusão da dívida, no entanto, depende da aceitação e análise realizada pela instituição financeira responsável pela operação.

Descontos Oferecidos

Os descontos nas dívidas variam conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso. Para os cartões de crédito rotativo e para o cheque especial, os abatimentos podem atingir até 90%.

Tempo de Atraso Desconto Cartões e Cheque Especial Desconto Outros Créditos
91 a 120 dias 40% 30%
121 a 150 dias 45% 35%
151 a 180 dias 50% 40%
181 a 240 dias 55% 45%
241 a 300 dias 70% 60%
301 a 360 dias 85% 75%
1 a 2 anos 90% 80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Os abatimentos são aplicados de acordo com cada tipo de dívida. Portanto, nem todos terão acesso ao desconto máximo de 90%.

Condições da Renegociação

Ao renegociar por meio de um novo crédito, há condições específicas estabelecidas:

  • Taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses para pagamento;
  • Valor das parcelas a partir de R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário, em cada instituição;
  • Primeira parcela com vencimento em até 35 dias;
  • Descontos sobre o valor da dívida também podem ser possíveis;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Deste modo, o novo crédito substitui as dívidas que atendem aos critérios do programa, garantindo condições vantajosas.

Como Realizar a Renegociação

Não existe uma plataforma única de governo para formalizar a renegociação; o consumidor deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ser realizado de diversas formas, como através de aplicativos, internet banking, sites, telefone, WhatsApp ou nas agências físicas.

No processo de negociação, a instituição vai informar se a dívida é elegível e quais condições estão disponíveis.

As instituições que participam dessa iniciativa incluem bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Retirada do Cadastro de Inadimplentes

A exclusão do nome da lista de devedores não se dá imediatamente após a assinatura do acordo.

Nas renegociações feitas com nova operação de crédito, a instituição deve retirar o nome do consumidor da lista apenas depois do pagamento da primeira parcela.

Assim, é fundamental que o consumidor cumpra os termos estipulados no contrato para garantir a regularização de sua dívida.

Uso do FGTS

Outra possibilidade do programa permite que os consumidores utilizem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar ou amortizar a dívida.

Recursos de contas ativas e inativas podem ser utilizados, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode optar pelo maior valor entre:

  • Acesso a até R$ 1 mil;
  • Acesso a até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização desse recurso depende da autorização do trabalhador e da contratação do crédito pela instituição financeira.

Para permitir o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS, verificar o saldo disponível e permitir o compartilhamento com o banco responsável pela dívida.

Após essa autorização, as instituições têm um prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente ao banco.

Obrigatoriedade da Renegociação

As instituições financeiras não são obrigadas a renegociar. A adesão ao programa é opcional para os bancos.

Assim, mesmo que o cliente atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida que se encaixe nas regras, só será possível renegociá-la através do programa se a instituição financeira estiver participando e oferecer as operações.

Consumo em Dia

O Novo Desenrola também dispõe de uma alternativa para consumidores que estão com suas contas em dia.

A modalidade Desenrola Adimplente é voltada para aqueles que buscam reduzir os custos de empréstimos já existentes. A intenção é proporcionar a troca de dívidas caras por novas com condições mais favoráveis, evitando assim o atraso.

O programa também inclui regras específicas para estudantes com débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como para pequenos produtores e empreendimentos.

Formalização do Acordo

O prazo de 31 de agosto aplica-se para a formalização do acordo, não sendo referência para a solicitação do pedido.

Como as instituições precisam verificar a elegibilidade da dívida e explicar as condições oferecidas, é aconselhável que o atendimento comece antes do fechamento do prazo final.

Os consumidores devem avaliar as condições propostas, verificando o total a ser pago, as taxas de juros, o número de parcelas e as implicações de possíveis atrasos antes de finalizar a renegociação.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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