Com o fim do prazo se aproximando, consumidores têm até esta segunda-feira (31) para aproveitar os benefícios do Novo Desenrola Brasil, um programa do governo federal que visa facilitar a renegociação de dívidas bancárias.
Essa iniciativa foi idealizada para oferecer condições favoráveis e uma redução considerável nos valores de dívidas em atraso, permitindo que muitos cidadãos possam regularizar sua situação financeira.
Detalhes do Programa
O Novo Desenrola Brasil, que foi prorrogado até agora, é destinado a indivíduos com rendimento de até cinco salários mínimos, em torno de R$ 8.105, que possuem dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam atrasadas entre 91 dias a dois anos.
A última prorrogação ocorreu após um término previsto para 2 de agosto, e não há indicações de uma nova extensão desse prazo.
Até o último domingo de agosto, foram renegociadas 5,03 milhões de dívidas neste programa. Os montantes totais das dívidas eram aproximadamente R$ 26,33 bilhões, que foram reduzidos significativamente para cerca de R$ 5,27 bilhões por meio de acordos alcançados.
Critérios de Elegibilidade
A modalidade Desenrola Famílias é específica para pessoas fisicamente com rendimento mensal de até cinco salários mínimos. Além de considerar a renda, as dívidas devem se enquadrar nas regras do programa.
As dívidas que podem ser registradas incluem:
- Dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026;
- Atrasos variando entre 91 dias a dois anos;
- Dívidas registradas em instituições financeiras que participam do programa.
As instituições financeiras são responsáveis por verificar a elegibilidade do consumidor e de suas dívidas, utilizando dados de seus sistemas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Tipos de Dívidas Aceitas
O programa contempla diversas modalidades de crédito que normalmente possuem taxas de juros altos. As dívidas que podem ser renegociadas incluem:
- Cartão de crédito, tanto rotativo quanto parcelado;
- Cheque especial;
- Empréstimo pessoal sem consignação;
- Empréstimos feitos para consolidar outras dívidas.
A inclusão da dívida, no entanto, depende da aceitação e análise realizada pela instituição financeira responsável pela operação.
Descontos Oferecidos
Os descontos nas dívidas variam conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso. Para os cartões de crédito rotativo e para o cheque especial, os abatimentos podem atingir até 90%.
| Tempo de Atraso | Desconto Cartões e Cheque Especial | Desconto Outros Créditos |
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Os abatimentos são aplicados de acordo com cada tipo de dívida. Portanto, nem todos terão acesso ao desconto máximo de 90%.
Condições da Renegociação
Ao renegociar por meio de um novo crédito, há condições específicas estabelecidas:
- Taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
- Prazo de até 48 meses para pagamento;
- Valor das parcelas a partir de R$ 50;
- Limite de até R$ 15 mil por beneficiário, em cada instituição;
- Primeira parcela com vencimento em até 35 dias;
- Descontos sobre o valor da dívida também podem ser possíveis;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Deste modo, o novo crédito substitui as dívidas que atendem aos critérios do programa, garantindo condições vantajosas.
Como Realizar a Renegociação
Não existe uma plataforma única de governo para formalizar a renegociação; o consumidor deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira onde a dívida está registrada.
O atendimento pode ser realizado de diversas formas, como através de aplicativos, internet banking, sites, telefone, WhatsApp ou nas agências físicas.
No processo de negociação, a instituição vai informar se a dívida é elegível e quais condições estão disponíveis.
As instituições que participam dessa iniciativa incluem bancos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Retirada do Cadastro de Inadimplentes
A exclusão do nome da lista de devedores não se dá imediatamente após a assinatura do acordo.
Nas renegociações feitas com nova operação de crédito, a instituição deve retirar o nome do consumidor da lista apenas depois do pagamento da primeira parcela.
Assim, é fundamental que o consumidor cumpra os termos estipulados no contrato para garantir a regularização de sua dívida.
Uso do FGTS
Outra possibilidade do programa permite que os consumidores utilizem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar ou amortizar a dívida.
Recursos de contas ativas e inativas podem ser utilizados, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode optar pelo maior valor entre:
- Acesso a até R$ 1 mil;
- Acesso a até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização desse recurso depende da autorização do trabalhador e da contratação do crédito pela instituição financeira.
Para permitir o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS, verificar o saldo disponível e permitir o compartilhamento com o banco responsável pela dívida.
Após essa autorização, as instituições têm um prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente ao banco.
Obrigatoriedade da Renegociação
As instituições financeiras não são obrigadas a renegociar. A adesão ao programa é opcional para os bancos.
Assim, mesmo que o cliente atenda aos critérios de renda e tenha uma dívida que se encaixe nas regras, só será possível renegociá-la através do programa se a instituição financeira estiver participando e oferecer as operações.
Consumo em Dia
O Novo Desenrola também dispõe de uma alternativa para consumidores que estão com suas contas em dia.
A modalidade Desenrola Adimplente é voltada para aqueles que buscam reduzir os custos de empréstimos já existentes. A intenção é proporcionar a troca de dívidas caras por novas com condições mais favoráveis, evitando assim o atraso.
O programa também inclui regras específicas para estudantes com débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como para pequenos produtores e empreendimentos.
Formalização do Acordo
O prazo de 31 de agosto aplica-se para a formalização do acordo, não sendo referência para a solicitação do pedido.
Como as instituições precisam verificar a elegibilidade da dívida e explicar as condições oferecidas, é aconselhável que o atendimento comece antes do fechamento do prazo final.
Os consumidores devem avaliar as condições propostas, verificando o total a ser pago, as taxas de juros, o número de parcelas e as implicações de possíveis atrasos antes de finalizar a renegociação.
Fonte: Agência Brasil/EBC







