Regras novas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm o objetivo de facilitar a realização das eleições gerais de 2026. Medidas específicas foram implementadas para evitar que operações de policiamento interfiram no fluxo de eleitores.
As primeiras votações ocorrerão em 4 de outubro, seguidas do segundo turno em 25 de outubro. O novo regulamento delineia limites para as abordagens e ações de fiscalização, garantindo a fluidez do trânsito durante o pleito.
Link de Interesse:
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De acordo com as novas diretrizes, intervenções a veículos só ocorrerão em “circunstâncias que apresentem risco real e iminente à segurança das pessoas”.
Qualquer bloqueio em rodovias federais deverá ser informado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apropriado antes da ação, justificando a medida e apresentando rotas alternativas. A comunicação prévia não será necessária em casos de flagrante delito ou violação das normas de trânsito.
Código Eleitoral
A norma considera o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que impose restrições à detenção de eleitores e candidatos próximo das eleições.
É garantido que eleitores não sejam presos ou detidos nos cinco dias antes da votação, estendendo-se até 48 horas após o término. Já para os candidatos, a proteção vigora 15 dias antes do pleito.
A legislação admite exceções para casos de crime flagrante e condenações por crimes inafiançáveis.
A PRF oferecerá também apoio logístico para a Justiça Eleitoral, ao transportar materiais e urnas eletrônicas, além de garantir a segurança das instalações, mediante solicitação.
Bloqueios em 2022
No segundo turno das eleições de 2022, a PRF conduziu operações em rodovias, especialmente no Nordeste, para inspecionar ônibus levando eleitores. Tais ações aconteceram mesmo após a ordem do TSE de não dificultar o transporte de votantes.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas operações foram concentradas em áreas onde Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato, registrou maior votação no primeiro turno.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão num processo relacionado a uma tentativa de golpe. O acusador afirmou que ele buscou obstruir o trânsito de eleitores de Lula durante o segundo turno. A defesa negou as alegações.
Fonte: Agência Brasil/EBC








