O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou nesta quarta-feira, dia 16, sua posição favorável à igualdade entre os períodos de licença-maternidade e licença-adotante.
Esse voto foi apresentado no contexto de um julgamento em que a Corte analisa um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os prazos de ambos os benefícios sejam unificados.
De acordo com essa proposta, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, teriam direito a licenças remuneradas de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.
O início do prazo conta a partir do parto ou da guarda da criança. Em casos onde a mãe precise ser internada, o período contabiliza a partir da alta da mãe ou do bebê, conforme o que ocorrer por último.
Moraes argumentou que o objetivo das licenças é estabelecer um vínculo afetivo entre mães e seus filhos, e que prazos distintos não se justificam.
“Se a Constituição aboliu qualquer distinção entre filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Portanto, a licença-maternidade deve ser a mesma para todas as mães”, declarou.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia alinharam-se com o voto do relator. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana seguinte.
Compreenda o contexto
A ação em questão foi apresentada pela PGR em outubro de 2023, visando ampliar os períodos de licença-maternidade e licença-adotante especificados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir as servidoras públicas, que estão sujeitas à Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, que regula o Ministério Público.
Conforme determina a CLT, tanto as mães biológicas quanto as adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser estendida por 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Por outro lado, as servidoras gestantes também têm direito a 120 dias, mas as adotantes alcançam apenas 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é reduzida a 30 dias.
Para a PGR, essa disparidade em relação ao regime de contratação das mulheres fere a Constituição.
Fonte: Agência Brasil/EBC







