As denúncias de assédio eleitoral no ambiente corporativo tiveram um crescimento notável de mais de 75% desde o dia seguinte ao segundo turno das eleições, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Nos últimos três dias, foram registrados 1.459 novos casos.
Até a manhã da última segunda-feira, o MPT contabilizava 1.937 denúncias desse tipo. Acelerada busca por informações culminou em novas ocorrências que representam cerca de 40% do total de 3.396 denuncias feitas até 2026.
Atualizações Relevantes:
- Governos analisa restrições de crédito para firmas envolvidas em assédio eleitoral.
- Entenda como denunciar assédio eleitoral mesmo após as eleições.
- Apoio para que trabalhadoras domésticas denunciem assédio eleitoral.
O estado de São Paulo se destaca com o maior número de denúncias, totalizando 620, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
A situação coincide com uma crescente variedade de relatos sobre demissões e pressões para boicotar funcionários que votaram em candidatos opostos às preferências políticas dos empregadores.
No dia 27 de outubro, a Justiça do Trabalho interveio, suspendendo uma ordens da deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ), prohibindo-a de instigar demissões de funcionários por conta de suas convicções políticas, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Com um histórico de mais de 248 mil votos e expressiva presença nas redes sociais, a deputada fez postagens sugerindo que empresários pesquisem as opções políticas de seus empregados, insinuando que não é razoável manter funcionários que supostamente se opõem a empresários.
Seguindo essa linha, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, comentou que o governo considera instituir uma “lista negra” de empresas que praticam assédio eleitoral, que podem enfrentar restrições de créditos públicos se forem comprovadas essas infrações.
Assédio eleitoral é considerado crime quando um indivíduo utiliza sua posição de autoridade para coagir trabalhadores a votarem ou apoiarem candidaturas políticas específicas.
Resposta Imediata, segundo o TST
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizou que os trabalhadores assalariados e autônomos estão sendo impactados por essas ações. Ele ressaltou que o repúdio a tais práticas deve ser claro e que as sanções para os infratores serão rápidas.
“É fundamental que a mensagem seja compreendida. Aqueles que infringirem a lei enfrentarão punições severas. Empregadores devem estar cientes do grande risco econômico que estão assumindo ao adotar tais condutas.”
Trabalhadores que se sentirem discriminados devido a suas crenças políticas podem acionar judicialmente seus empregadores. O empresário pode ser obrigado a indenizar aqueles que forem demitidos.
A Lei 9.029/1995 assegura que “é vedada qualquer prática discriminatória” que impeça o acesso ou a permanência no emprego.
Se condenados, empregadores podem ser obrigados a reintegrar o funcionário ou, caso o mesmo opte por não retornar, devem pagar os salários devidos durante o afastamento em valor dobrado.
Além disso, o princípio contra a discriminação política na relação de trabalho é assegurado por vários artigos constitucionais e pelas Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil.
Fonte: Agência Brasil/EBC








