Atualmente, existem 18 enfermidades que garantem o recebimento de auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, assim como a aposentadoria por incapacidade permanente, sem a necessidade de cumprir um tempo mínimo de contribuições à Previdência Social.
A inclusão dessas condições foi determinada por uma portaria divulgada em julho deste ano, que acrescentou a gestação de alto risco como uma nova condição isenta de carência para a concessão de tais benefícios.
Lista Completa das Condições Isentas de Carência
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, especialmente com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estágio avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- exposição à radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
É fundamental observar que todas as 18 condições mencionadas só são isentas de carência quando apresentam um quadro de evolução aguda e cumprem critérios específicos de gravidade. Portanto, é essencial apresentar documentação que comprove a incapacidade.
Para a aplicação dessas diretrizes, o INSS esclarece:
- Quadro clínico de evolução aguda: refere-se a doenças que se instalam de maneira súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas.
- Critério de gravidade: determina situações com risco iminente de morte ou perda de função de órgãos, que necessitam de atenção clínica ou cirúrgica, podendo envolver instabilidade das funções vitais e ou necessidade de suporte artificial.
Fonte: Agência Brasil/EBC








