O novo regulamento, que tende a transformar a fiscalização de hospitais privados, traz consequências significativas para a saúde pública no Brasil. Garante a implementação de padrões de qualidade e critérios de verificação para serviços de saúde oferecidos por instituições particulares, promovendo mais transparência e segurança.
Esta nova estratégia foi oficialmente anunciada na edição do Diário Oficial da União publicada na terça-feira (29). A norma não apenas estabelece requisitos, mas também institui avaliações periódicas dos serviços, com a divulgação dos resultados, assegurando que os pacientes possam tomar decisões mais informadas sobre o cuidado que recebem.
Principais Aspectos da Norma
Conforme disposto na legislação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a entidade responsável por definir os parâmetros fundamentais para essas avaliações, levando em conta as especificidades de cada prestador de serviços.
Critérios de Qualidade Exigidos
Os padrões estabelecidos exigem que os hospitais se enquadrem em uma série de critérios, incluindo:
- Assegurar a segurança do paciente, com tratamentos bem fundamentados em evidências.
- Disponibilizar profissionais capacitados e infraestrutura adequada para o cuidado.
- Oferecer atendimento eficiente, minimizando filas e atrasos que possam impactar a saúde dos pacientes.
- Centralizar o cuidado nas necessidades do paciente.
- Garantir igualdade no atendimento, sem discriminações.
- Seguir as diretrizes da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Uso de Certificações Externas
A norma permite a incorporação de certificações de qualidade como parte do processo de avaliação, mas essas acreditações não substituem as inspeções regulares e fiscalizações realizadas por órgãos competentes.
Embora a lei tenha como foco a iniciativa privada, ela também se estende aos hospitais públicos que devem ser submetidos a avaliações com a divulgação dos resultados, conforme regulamentação específica.
Consequências do Descumprimento
Modificações foram feitas na Lei nº 9.782, de 1999, para introduzir penalidades a operadores privados que não cumprirem os padrões estabelecidos, incluindo:
- Multa diária de R$ 5 mil.
- Aumentos da penalidade até 100 vezes, dependendo da situação econômica do serviço.
- Responsabilidade civil em casos de prejuízos à saúde dos pacientes.
- Outras sanções ligadas ao não cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Histórico da Iniciativa
A origem dessa legislação remonta a um projeto apresentado em 2024 pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do STF, em decorrência da trágica morte de seu filho Marcelo Dino, que ocorreu em 2012, após atendimento em um hospital particular em Brasília.
Na ocasião, o hospital declarou que a criança foi encaminhada imediatamente à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas enfrentou dificuldades respiratórias devido a uma aparente falta de acompanhamento adequado. O ocorrido levou à investigação da equipe médica envolvida, que, apesar de ter sido acusada de homicídio culposo, foi absolvida em 2018 por falta de provas.
Fonte: Agência Brasil/EBC







