Nesta terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou sobre a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, considerando-a lícita. No julgamento do dissídio coletivo, que envolve trabalhadores em paralisação desde 10 de setembro, os ministros definiram um reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6%. Essa decisão permanece válida por um período de dois anos.
Além do salário, o mesmo percentual de reajuste se aplicará aos benefícios, como auxílio-refeição, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações relacionadas a sinistros.
Observações Importantes
O tribunal pediu que os trabalhadores retornem ao trabalho imediatamente. Embora os dias de greve não serão descontados, eles deverão ser compensados em um prazo de até 180 dias.
A principal divergência entre os empregados e a instituição está na estrutura de custeio do plano de saúde, conhecido como Saúde Caixa.
Os sindicatos reivindicam a remoção do limite de 6,5% sobre a folha de pagamento e o restabelecimento da divisão de custeio em 70/30 (empresa funcionário), além de solicitar reajuste zero. Por outro lado, a Caixa defendeu modificações no plano, alegando dificuldades financeiras para manter o modelo atual.
Em resposta ao impasse, os ministros do TST decidiram preservar as estipulações do acordo coletivo anterior, válido entre 2024 e 2026. Assim, as tarifas do plano de saúde serão ajustadas pelo INPC mais 0,6%, o mesmo índice estipulado para o aumento salarial. Todas as outras regras, incluindo a mensalidade do funcionário, fixada em 3,5% da remuneração, também foram mantidas.
Os adicionais de benefícios incluirão mensalidades para dependentes, limites de renda para beneficiários indiretos, coparticipação em atendimentos emergenciais e limites de coparticipação.
A determinação também incorporou diversas cláusulas de caráter econômico e social que estavam presentes no acordo coletivo anterior, abrangendo temas como jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade, estabilidade e saúde do trabalhador, igualdade salarial, inclusão e negociação contínua.
Contextualizando a Situação
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, decidiu que deveria haver um mínimo de 60% dos empregados da Caixa em atividade, seja de maneira presencial ou remota, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil por dia para o sindicato que não cumprisse essa ordem.
A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa, que queria manter 80% dos colaboradores durante a greve, alegando que isso seria crucial para serviços essenciais como compensações bancárias e pagamento de benefícios sociais.
No dia 26, os trabalhadores contestaram essa decisão junto ao TST, afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada como abusiva, ressaltando que o impasse nas conversações não é responsabilidade deles e que temas críticos, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididos unilateralmente pela instituição.
Os empregados ressaltaram a realização de 13 rodadas de negociações, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diversas localidades e avisos prévios à Caixa e à população.
Contudo, o ministro negou o pedido da Caixa visando limitar os trabalhadores em ações que possam dificultar o acesso às agências, lembrando que a legislação exige que a greve se mantenha pacífica, e não foram evidenciados indícios de excessos no movimento.
Fonte: Agência Brasil/EBC








