Encerrando hoje (20), o período para que eleitores solicitem autorização para votar em trânsito durante as eleições de outubro. Os interessados podem efetuar o pedido mediante a plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecendo aos cartórios eleitorais em qualquer localidade do Brasil.
Com o voto em trânsito, cidadãos têm a possibilidade de votar fora de sua cidade no dia da eleição.
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Caso opte pelo pedido online, o eleitor deve selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher as informações requeridas e verificar disponibilidade de locais para votação.
No atendimento presencial, é suficiente apresentar um documento de identidade com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Normas a Considerar
Aqueles que desejarem aproveitar o voto em trânsito devem atentar-se às condições para usufruir desse recurso, acessível nas capitais e em cidades com população superior a 100 mil eleitores.
Eleitores presentes em seu estado de residência poderão votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente.
Ao solicitar transferência para outra unidade federativa, o eleitor estará limitado a votar apenas para a presidência da República.
Os pedidos podem ser feitos para diferentes localidades em cada turno das eleições.
Até o dia 20 de agosto, é possível alterar ou cancelar os pedidos de voto em trânsito. Após essa data, não serão aceitas mudanças.
Quem solicitar voto em trânsito e não comparecer ao local de votação precisará justificar sua ausência, disponível através do aplicativo e-Título.
Voto do Exterior
Eleitores com título registrado fora do Brasil podem solicitar voto em trânsito se estiverem visitando o país, mas poderão votar apenas para presidente.
Aqueles com documentos válidos aqui, mas que estiverem fora do Brasil no dia da votação, não poderão exercer o voto em trânsito.
Sobre as Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno será no dia 25 de outubro, caso seja necessário para os cargos de governador e presidente. O eleitor retornará às urnas se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo nulos e brancos.
Fonte: Agência Brasil/EBC







