A Justiça do Trabalho decidiu que a Meta, responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, deve eliminar publicações que promovem a perseguição e demissões de funcionários com base nas preferências políticas deles.
A decisão, emitida na última quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Desdobramentos da Ação
A Justiça não apenas exigiu a remoção de 14 postagens denunciadas, mas também estipulou um prazo de 24 horas a partir da notificação para que os conteúdos sejam retirados. O MPT demanda ainda uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos devido a casos de assédio eleitoral.
A ordem inclui também a suspensão das recomendações algorítmicas para esses conteúdos e a necessidade de informar, aos usuários das plataformas, sobre a prática de assédio eleitoral.
Contexto de Assédio Eleitoral
O MPT baseou sua ação no recebimento de mais de 3.080 relatos de assédio eleitoral em várias partes do Brasil durante as eleições de 2026, sendo 1.147 comunicados feitos nas primeiras 72 horas após o segundo turno.
Segundo os relatos, certas publicações incentivavam os empregadores a:
- pesquisar perfis de funcionários para identificar suas escolhas políticas;
- monitorar o voto dos colaboradores;
- recusar contratações com base em convicções políticas;
- demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos favorecidos pelos empregadores;
- ridicularizar publicamente trabalhadores por suas opções eleitorais.
O MPT observou que as funcionalidades de recomendação nas plataformas poderiam potencializar a disseminação desses conteúdos nocivos.
Ações Compulsórias para a Meta
A resolução judicial inclui uma lista de requisitos que a Meta deverá cumprir, dentre eles:
- Exclusão imediata, em até 24 horas, das publicações criticadas;
- Interrupção do impulsionamento algorítmico dessas postagens;
- Notificação às contas afetadas sobre a remoção determinada judicialmente, em até 48 horas;
- Preservação dos materiais excluídos e seus registros até o encerramento do processo;
- Divulgação de um aviso institucional sobre a proibição de discriminação política nas três plataformas em até 72 horas, com duração mínima de cinco dias.
O aviso deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por suas convicções ou manifestações políticas, tanto em contratações quanto em demissões.
Relação entre Liberdade de Expressão e Práticas Discriminatórias
O juiz Bruno José Perusso ressaltou que, embora a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas sejam direitos garantidos, isso não deve propiciar práticas discriminatórias nas relações laborais.
Ele fez uma distinção entre a liberdade de expressar opiniões partidárias e a incitação à perseguição de trabalhadores devido às suas escolhas eleitorais.
A sentença também afirma que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza que empregadores usem as preferências políticas de um funcionário como justificativa para punições discriminatórias.
Consequências por Descumprimento
Se a Meta não cumprir a ordem de remoção, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 50 mil por cada publicação que permanecer ativa. A não divulgação do comunicado institucional pode resultar em uma penalidade de R$ 200 mil.
Vale ressaltar que a liminar é provisória e ainda não representa um veredicto conclusivo sobre a ação. A solicitação de indenização por danos morais coletivos ainda será avaliada pela Justiça.
A Meta poderá recorrer da decisão nas instâncias adequadas da Justiça do Trabalho.
Fonte: Agência Brasil/EBC








