O aprimoramento de novas tecnologias tem gerado profundas mudanças nas diretrizes da Justiça Eleitoral, buscando assegurar a confidencialidade do voto, um direito garantido pela Constituição. A intenção é prevenir que dispositivos que possam gravar, transmitir ou revelar dados sejam utilizados para expor a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.
Embora a proibição de aparelhos eletrônicos na cabine não seja algo recente, a crescente sofisticação e conectividade desses dispositivos exige uma atualização nas normas eleitorais. Nesse cenário, os tribunais regionais têm disponibilizado diretrizes sobre tecnologias que, não faz muito, não faziam parte da experiência de voto.
Diretrizes do TRE-DF
Um exemplo é a recente resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que detalha a aplicação das normas para smartphones, relógios inteligentes, óculos conectados, pulseiras eletrônicas, fones de ouvido, e até câmeras ultra discretas. A medida visa apenas readequar a regulamentação às novas realidades tecnológicas e esclarecer como os aparelhos devem ser manuseados para preservar a privacidade do voto.
TSE e o sigilo do voto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma postura abrangente em suas regulamentações. Em suas diretrizes, a Corte proíbe a entrada na cabine de votação com dispositivos que possam interferir no sigilo do voto, como celulares e câmeras. O relatório não busca detalhar aparelhos em específico, mas sim garantir que nenhuma tecnologia que possibilite a gravação ou transmissão da escolha do eleitor seja utilizada.
De acordo com o TSE, essa regra é fundamental para assegurar a privacidade do voto e impedir práticas como a coação, onde o eleitor poderia ser pressionado a mostrar evidências de sua escolha.
Instruções ao eleitor
O uso do celular é permitido apenas para apresentar o e-Título ou outro documento digital durante a identificação na seção eleitoral.
Contudo, após essa fase, o aparelho deve ser desligado e guardado na mesa receptora de votos até o término do processo. O mesmo se aplica a qualquer dispositivo capaz de registrar ou transmitir informações.
Equipamentos proibidos
Não é permitido que o eleitor entre na cabine de votação com celulares, câmeras, filmadoras, relógios inteligentes ou quaisquer dispositivos que possam ser usados para captar o voto.
Além disso, acessórios que possuam câmeras ou microfones também devem ser deixados fora da cabine.
Caso alguém se recuse a desligar ou entregar o equipamento indicado, sua participação na votação será impedida até que a situação seja resolvida. Essa recusa pode ser reportada pelos mesários, inclusive com a possibilidade de envolvimento policial se necessário.
Exceções permitidas
As normas não proíbem o uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, desde que não sejam utilizadas para registrar ou divulgar o voto.
Se houver dúvidas sobre um determinado dispositivo, a equipe da mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ou verificar as características do equipamento.
Preparação para a votação
A recomendação da Justiça Eleitoral é clara: leve apenas os documentos essenciais e, se desejado, uma anotação em papel com os números dos candidatos.
Antes de acessar a cabine, o eleitor deve desligar qualquer tecnologia que possa comprometer o sigilo do voto e entregá-la à mesa receptora. Após a finalização da votação, os objetos pessoais serão devolvidos.
Com essas iniciativas, busca-se garantir que as inovações tecnológicas não afetem um dos pilares das eleições brasileiras: a liberdade e a confidencialidade do voto.
Fonte: Agência Brasil/EBC







