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Minas Gerais Livre de Trabalho Escravo: 5,6 Mil Resgates em 13 Anos

Editor by Editor
17 ago 2026
in Brasil
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Entre 2013 e 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) conseguiu libertar 5.651 indivíduos de condições análogas à escravidão. Esse êxito revela a continuidade das ações de fiscalização, que buscam erradicar essa prática inaceitável no estado.

Durante esse período, um total de 1.042 empresas e 43.806 empregados foram inspecionados. Consequentemente, 4.566 trabalhadores tiveram seus contratos formalizados durante as operações e 7.731 situações que se assemelham ao trabalho escravo foram documentadas.

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Os auditores-fiscais emitiram 10.665 autos de infração, que possibilitaram o acesso ao seguro-desemprego a 5.475 trabalhadores. Apenas em 2026, foram retirados 416 indivíduos de situações análogas ao trabalho escravo.

Um seminário intitulado Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho será realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nos dias 20 e 21, abordando o tema do trabalho escravo.

O evento é realizado pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), em conjunto com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG.

Infrações e Consequências

O diretor da DS-MG/SINAIT, Rogério Lopes da Costa Reis, explicou à Agência Brasil que as empresas fiscalizadas têm um prazo de dez dias administrativos para apresentar defesa após a notificação da infração, podendo ainda recorrer por mais dez dias se a decisão for favorável à autuação.

Se for confirmada a prática de trabalho escravo, a empresa é listada por dois anos entre aquelas que cometeram tais violações, além de arcar com multas.

As penalidades são administrativas e abrangem não apenas a informalidade dos trabalhadores, mas também questões relativas à saúde e segurança, como a falta de equipamentos de proteção e infraestruturas adequadas, conforme cada caso.

Algumas empresas optam por firmar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o que pode incluir a definição de indenizações por danos morais, tanto individuais quanto coletivos.

Para a falta de registro, pequenas empresas enfrentam uma penalidade de R$ 800 por trabalhador, enquanto empresas maiores podem ser multadas em R$ 3.000 por cada caso. No entanto, multas por trabalho escravo são significativamente baixas, não atingindo R$ 500.

O auditor também informou que a inclusão da empresa na lista de empregadores infratores pode levar a dificuldades em obter financiamentos e parcerias.

O objetivo do seminário é unir experiências de fiscalização com debates acadêmicos e jurídicos, buscando maneiras de enfrentar essas violações.

“A legislação estabelece direitos fundamentais para os trabalhadores, mas a realidade que encontramos frequentemente é de violação e vulnerabilidade, mostrando que a dignidade no trabalho é ainda um desafio a ser enfrentado”, concluiu Costa Reis.

Entre 2013 e 2026, as ações dos auditores-fiscais também resultaram na libertação de 3.676 pessoas que eram vítimas de tráfico humano. Segundo Costa Reis, é vital prevenir que essa exploração seja confundida com o trabalho escravo, incluindo a exploração sexual.

Normalmente, para que ocorra o tráfico de pessoas, é preciso haver uma oferta enganosa. Exemplo disso é quando a promessa de boas condições de trabalho é quebrada, levando a situações de endividamento e escravidão.

Combate ao Tráfico de Pessoas

Desde 1995, a Auditoria Fiscal do Trabalho intensifica ações para combater o trabalho escravo. Minas Gerais foi pioneiro ao estabelecer uma equipe dedicada a essa causa em 2013, resultando em um desempenho superior ao de outros estados.

Para realizar essas fiscalizações, é imprescindível garantir proteção policial, dado que os auditores já enfrentaram situações extremas, como foi o caso da Chacina de Unaí, em 2004, que tirou a vida de auditores durante operações de fiscalização.

A legislação exige que os auditores comuniquem as empresas sobre a necessidade de paralisar atividades de trabalhadores que se encontram em condições análogas à escravidão, além de assegurar os direitos trabalhistas de todos os afetados.

“É responsabilidade do empregador garantir que os trabalhadores tenham condições adequadas, e não apenas oferecer empregos, mas sim seguir o marco legal que protege seus direitos”, ressaltou Costa Reis.

Ainda há casos de trabalho escravo, tanto no meio rural quanto urbano, incluindo situações de escravidão doméstica, onde a vítima é impedida até de manter contato com sua família.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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