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Novidades para MEI: Perdão de Dívidas e Aumento de Teto

Editor by Editor
21 out 2026
in Brasil
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O recente ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinado em 21 de outubro de 2026, trouxe mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEI). Essa nova legislação, a Lei Complementar 238/2026, não apenas isenta dívidas tributárias federais com a União, mas também reajusta o limite de faturamento anual, além de expandir a capacidade de contratação de funcionários.

O conjunto de medidas, denominado Prospera MEI, visa ainda facilitar a inclusão de pequenos negócios em licitações governamentais, mas muitas dessas alterações entrarão em vigor somente em 2027.

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Novidades e mudanças essenciais

As principais atualizações incluem:

  • Extinção de dívidas: eliminação de débitos federais, incluindo as contribuições previdenciárias, além de multas e juros relacionados.
  • Aumento do teto de faturamento: a partir de 2027, o novo limite passa a ser R$ 110 mil, alcançando R$ 140 mil em 2028.
  • Mais contratações: possibilidade de empregar até dois trabalhadores nas atividades que se beneficiam da nova legislação.
  • Dispensa de nota fiscal: as novas regras permitem aos MEI não emitirem nota fiscal para transações com pessoas físicas.
  • Renegociação de dívidas: possibilidade de renegociar dívidas bancárias com um sistema de leilões, oferecendo descontos atrativos.
  • Facilitação em compras públicas: maior acesso dos pequenos empreendedores a compras do governo.

Funcionamento do perdão de dívidas

A nova legislação traz o perdão de débitos tributários federais contraídos até 13 de outubro de 2026. Isso inclui não só as contribuições previdenciárias atrasadas, mas também as respectivas multas e juros.

Estima-se que aproximadamente 3,6 milhões de microempresários irão se beneficiar da medida.

Os MEI que desejam usufruir do perdão precisam:

  • Regularizar o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelos primeiros seis meses após a nova medida entrar em vigor.
  • Atender aos requisitos da legislação relativa ao perdão dos débitos.
  • Observar quaisquer exigências, caso existam processos judiciais sobre as dívidas.

A expectativa é que a medida comece a valer em 1º de janeiro de 2027. Vale destacar que não se trata de reembolso de valores já pagos anteriormente.

Alterações nos limites de faturamento

O teto atual de R$ 81 mil será progressivamente aumentado em duas fases para facilitar que os microempreendedores ampliem suas receitas sem necessidade imediata de migrar para um regime tributário diferente.

  • Até 2026: R$ 81 mil;
  • A partir de 2027: R$ 110 mil;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil;

Esses novos limites estarão em vigor de acordo com as datas definidas pela nova lei, sendo necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos para ser enquadrado como MEI.

Contratação de funcionários

O novo regulamento permite a contratação de até dois funcionários nas atividades abrangidas pela norma. A remuneração mínima deve ser equivalente a um salário mínimo ou ao piso da categoria.

Entretanto, essa ampliação deve ser analisada com cautela, pois não abrange todos os MEIs indiscriminadamente; é necessário seguir as atividades permitidas e as especificações legais.

A nova abordagem sobre notas fiscais

Além disso, foi assinado um decreto que isenta os MEIs da obrigatoriedade de emitir nota fiscal em transações com pessoas físicas, seguindo as normas estabelecidas.

Os nanoempreendedores, que têm uma previsão de faturamento anual de até R$ 40,5 mil, também estão incluídos nessa legislação. Para este grupo, haverá isenção na abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, observando sempre as regras pertinentes.

A isenção não deve ser confundida com uma permissão para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer situação. Normas de transação com empresas e órgãos públicos devem ser seguidas rigorosamente.

Renegociação de dívidas bancárias

O pacote também incorpora uma iniciativa de renegociação de débitos junto a bancos, vinculada ao programa Desenrola 3.0.

Leilões estão previstos para iniciar em novembro, envolvendo instituições financeiras que oferecerão descontos de pelo menos 90% sobre os saldos devedor, segundo as regras estabelecidas pelo governo.

Estima-se que cerca de 1,6 milhão de MEI atualmente inadimplentes sejam contemplados. A renegociação de dívidas bancárias é um procedimento distinto do perdão de débitos tributários com a União e requer observação das normas específicas a serem aplicadas.

Auxílio Pix de R$ 5 mil

O pacote apresenta um auxílio de até R$ 5 mil, destinado a investimentos na estruturação de pequenos negócios, denominado Pix MEI.

Os recursos, disponíveis de 2027 a 2030, darão prioridade a mulheres empreendedoras e microempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, com exigência de que os fundos sejam utilizados para compras que contribuam com o crescimento da atividade produtiva.

A proposta inclui ainda orientação e suporte aos beneficiários, em parceria com o Sebrae.

No entanto, os recursos prometidos não estarão disponíveis para saque imediato, dependendo da implementação do programa e das diretrizes a serem definidas.

Facilitação no acesso a compras públicas

As novas regras também visam aumentar a participação dos MEI em licitações governamentais, introduzindo mecanismos de acesso às compras públicas.

Esse objetivo é facilitar a aproximação de pequenos empreendedores aos órgãos do governo, potencializando o uso de plataformas como o Contrata+Brasil.

As limitações financeiras e os processos variam conforme cada tipo de contratação, por isso é crucial que o empreendedor consulte os editais e as normas vigentes antes de submeter propostas.

Datas importantes para a implementação

  • 21 de outubro de 2026: sanção da nova lei e assinatura do decreto presidencial.
  • 1º de janeiro de 2027: início do perdão de dívidas e aplicação de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
  • A partir de novembro: começam os leilões para renegociação de dívidas bancárias.
  • 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, estabelecendo R$ 140 mil.
  • Entre 2027 e 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, dependendo da implementação do programa.

A validade de cada benefício estará condicionada às diretrizes constante na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. Os empreendedores devem acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), visando compreender os passos e a data efetiva de cada medida.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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