Na última quinta-feira (6), a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu a destituição do ministro Marco Buzzi, pertencente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido surgiu em decorrência de acusações de importunação sexual.
Essa solicitação, apresentada oralmente, representa uma alteração significativa em relação à proposta anterior apresentada por José Adonis, subprocurador-geral da República, que havia sugerido apenas a aposentadoria compulsória do ministro, com a remuneração proporcional.
Desdobramentos do julgamento
O julgamento acontece a portas fechadas desde as 9h30 desta quinta-feira, no plenário do STJ, que conta com 33 ministros, incluindo Buzzi. É importante notar que duas cadeiras estão vagantes devido a aposentadorias, e a ministra Isabel Galloti declarou-se suspeita para participar do caso.
Até agora, as atitudes das defesas, tanto das vítimas quanto do acusado, foram apresentadas, além do lado acusatório. O processo continua em andamento.
Detalhes das acusações
O ministro Buzzi enfrenta duas alegações de crimes sexuais. A primeira provém de uma jovem de 18 anos, que afirmou ter sido assediada pelo ministro em um banho de mar enquanto se encontrava em sua casa de praia, frequentada pela família dela.
A segunda acusação surge de uma funcionária que relatou ter sido alvo de assédio sexual dentro do gabinete do ministro.
A investigação é resultado de uma sindicância conduzida por três ministros do STJ, e até o momento, Buzzi nega qualquer ato criminoso ou inapropriado.
Durante a audiência, ele se senta ao lado de seus advogados, sem ocupar o assento de ministro que esteve em utilização por 14 anos, uma vez que está afastado do cargo desde 10 de fevereiro.
Independentemente do resultado, seja absolvição ou condenação, haverá possibilidade de apelação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Novas regulamentações sobre perda de cargo
A recente mudança na postura da PGR ocorre logo após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter estabelecido uma nova resolução que permite a dispensa e possível perda de cargo como a punição máxima para juízes que cometerem faltas graves.
Conforme a norma aprovada pelo CNJ, um juiz que receber uma pena máxima continuará afastado, recebendo apenas uma remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.
A perda efetiva do cargo e dos salários, no entanto, se submete à abertura de uma nova ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conformidade com o procedimento definido pelo STF ao longo deste ano.
Fonte: Agência Brasil/EBC








