Na noite da última terça-feira (3), o Senado Federal sancionou uma significante Proposta de Emenda à Constituição (PEC) direcionada à Segurança Pública, visando reforçar o combate ao crime organizado no Brasil.
A proposta recebeu uma impressionante aceitação, com um total de 73 votos a favor em sua primeira votação, e 75 votos na segunda, deixando claro o apoio quase unânime dos senadores. Era necessário apenas 49 votos para sua aprovação.
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De autoria do Poder Executivo, a PEC da Segurança Pública introduz penalizações mais severas para líderes de facções e milícias, promovendo um novo pacto entre União, estados e municípios para o combate à criminalidade.
Esta proposta foi uma das prioridades do governo atual, que acabou prometendo a criação do Ministério da Segurança Pública assim que a PEC fosse aprovada.
O texto-base da proposta obteve aprovação no início de setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mantendo a essência do que já tinha sido ratificado pela Câmara dos Deputados. Isso possibilitará a promulgação do texto pelo Congresso Nacional.
Maioridade Penal
No processo de votação, os senadores avaliaram emendas que sugeriam a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 ou até mesmo 14 anos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), decidiu não incluir as emendas em seu relatório final, recomendações para que as mesmas pudessem ser tratadas como propostas autônomas, permitindo votação separada no futuro. Se fossem aprovadas, retornariam à Câmara. O pedido do relator para que as emendas fossem separadas para um novo projeto recebeu um apertado apoio de 38 a 36.
“Essas emendas apresentam temas relevantes que merecem discussão, mas não se encaixam no intuito principal da PEC, que visa o combate ao crime organizado e a reestruturação da segurança pública”, observou o relator.
Segundo Carvalho, existe uma divergência significativa em relação à redução da maioridade penal no Brasil.
“Enquanto alguns juristas consideram que a maioridade penal, conforme o artigo 228 da Constituição, é uma cláusula pétrea, outros defendem que este artigo não se enquadra nessa categoria e que a idade de responsabilidade penal pode ser alterada por emenda constitucional”, acrescentou.
A emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), sugeria reduzir a idade de responsabilização penal para 16 anos, e 14 anos para crimes hediondos. Já a emenda 87, de Camilo Santana (PT-CE), propunha manter a maioridade em 18 anos, mas com exceção para crimes graves, onde seria reduzida para 16 anos. Essa última proposta não possui amplo suporte entre os integrantes do governo.
As discussões sobre a redução da maioridade penal geraram controvérsia entre organizações que defendem os direitos de crianças e adolescentes.
Outras quatro emendas, relacionadas a temas distintos, como o acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a inclusão de agentes de trânsito na segurança pública, foram igualmente rejeitadas pelo relator e não chegaram a ser votadas.
O que muda?
Além de outras mudanças, a PEC promove a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, reformulando o Artigo 144 da Carta Magna.
Destacando que a segurança deve ser realizada “em regime de cooperação federativa” e de forma integrada, a proposta reforça a atuação descentralizada das instituições colaboradoras da segurança.
“Os órgãos de segurança pública operarão através do Sistema Único de Segurança Pública com o intuito de garantir a efetividade na prevenção e na execução penal”, afirma o texto.
Facções e milícias
A PEC determina penas mais rigorosas e regimes especiais para líderes de facções e milícias, com possibilidade de confinamento em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de pena.
Medidas de caráter patrimonial também são previstas, responsabilizando empresas envolvidas e protegendo denunciantes e suas famílias.
Outra inovação é a possibilidade de criação de polícias municipais civis, sob controle do Ministério Público, com a incumbência de realizar policiamento comunitário nas cidades.
Além disso, a PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal e prevê a criação de novas polícias municipais, além de aumentar o financiamento direcionado à segurança pública.
Fundos de financiamento
Conforme a proposta, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão alocados pela União a estados e municípios, excluindo despesas relacionadas à manutenção da polícia penitenciária nacional.
“As diretrizes financeiras fortalecem o FNSP e o Funpen, assegurando repasses obrigatórios e criando blindagens orçamentárias, promovendo previsibilidade financeira nas ações policiais”, comentou o relator.
Ainda, 10% do superávit do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, será destinado aos fundos de segurança, “garantindo a continuidade das políticas de segurança pública e execução penal”, conforme estabelece a proposta.
Entre os avanços, está a criação do Sistema de Políticas Penais, que gerenciará o sistema prisional brasileiro, e a autorização para que União, estados e municípios colaborem na legislação sobre segurança pública e estruturas das polícias.
Fonte: Agência Brasil/EBC







