Uma significativa mudança jurídica foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (21). A corte decidiu, por maioria de votos, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, implicando em um impacto financeiro de R$ 35 bilhões para o governo federal.
A decisão encerra um julgamento que estava em curso desde 2008, reafirmando que o ISS não faz parte do patrimônio das empresas, sendo um montante que deve ser repassado aos cofres municipais e do Distrito Federal.
Interpretação do Julgamento
O entendimento dos ministros foi claro: os valores do ISS possuem natureza transitória nas contas de uma empresa, o que os impossibilita de serem considerados na base de cálculo das contribuições devidas à União.
Esse imposto é aplicado sobre serviços como clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica. A decisão resultou na elaboração de uma tese jurídica que será usada em casos semelhantes que estão atualmente em tramitação em todo o Brasil.
“Os valores do ISS não fazem parte da base de cálculo dos tributos sociais relacionados ao PIS e à Cofins, visto que o ISS é meramente um ingresso financeiro transitório, sem caráter definitivo no patrimônio e contabilidade do contribuinte”, destacou um dos ministros.
A questão surgiu a partir de um recurso interposto por uma empresa de ônibus, que buscava anular uma decisão anterior da Justiça Federal que permitiu a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Fonte: Agência Brasil/EBC








