A decisão da Justiça do Rio de Janeiro resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por um período de oito anos, o que levanta questionamentos sobre sua participação na corrida eleitoral pelo governo estadual em 2026.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública expediu uma determinação para que tanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam notificados acerca do trânsito em julgado da condenação.
Outras Notícias Relevantes:
- TSE se reuniu para discutir diretrizes de IA nas eleições.
- TSE cria um conselho para combater desinformação e IA durante as eleições.
A condenação de Garotinho, realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, refere-se à sua participação em um esquema que desviou cerca de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ele era secretário de Estado de Governo na administração da sua esposa, Rosinha Garotinho. A Justiça Eleitoral agora avaliará o caso.
O Ministério Público argumentou que não existem mais recursos pendentes ou decisões que suspendam a condenação. A corte também recebeu os cálculos revisados dos valores a serem ressarcidos.
O montante originalmente fixado para o ressarcimento ao patrimônio público subiu de R$ 234,4 milhões para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi ajustada para cerca de R$ 778 mil, e a indenização por danos morais coletivos alcançou a cifra de R$ 11,9 milhões. Esses valores podem ser revisados até a data do pagamento efetivo.
Além disso, o juiz ordenou que o Estado se pronuncie em até 15 dias sobre a liquidação e cumprimento da sentença referente ao ressarcimento e à multa civil. Após essa manifestação, Garotinho será intimado a efetuar o pagamento em um prazo similar de 15 dias, incluindo os valores de indenização por danos morais coletivos.
A decisão também estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos devem ser notificados sobre a proibição de Garotinho em firmar contratos com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelos próximos cinco anos a partir do trânsito em julgado.
Defesa de Garotinho
A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, que aplicou a pena de suspensão de seus direitos políticos por um período de oito anos. O advogado Admar Gonzaga argumentou que o tempo de inelegibilidade correspondente ao processo já se esgotou, sustentando que Garotinho goza plenamente de seus direitos políticos.
A contestação foi emitida após o juiz Ricardo Cyfer determinar a execução da sentença e a comunicação ao TRE-RJ e ao TSE. O advogado alegou que a decisão não implicou a inelegibilidade automática do candidato do Republicanos, um aspecto que deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.
Na nota, a defesa expressou indignação em relação ao momento da suspensão. O advogado apontou que a condenação havia transitado em julgado em 1º de agosto de 2018, e que a contagem dos oito anos deveria ser iniciada a partir dessa data.
“O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, destacou a defesa. O texto ressalta que quaisquer recursos subsequentes não foram aceitos, implicando que as decisões dos tribunais superiores apenas reafirmavam os efeitos já estabelecidos anteriormente.
Com essa linha de raciocínio, a defesa propõe que a inelegibilidade decorrente do caso teria terminado em 31 de julho de 2026.
Além disso, o advogado frisou que a certidão formal de trânsito em julgado não determina o marco temporal, mas apenas o documenta. Ele argumentou que a execução de uma suspensão de direitos políticos por mais oito anos ultrapassaria o tempo estipulado na condenação.
Fonte: Agência Brasil/EBC








