No segundo turno das eleições de 2026, quem tiver solicitado voto em trânsito deve atentar-se ao local designado para votação. É importante destacar que não será permitido o voto na seção original do eleitor.
Se o eleitor não se encontrar no município para o qual transferiu seu local de votação, será necessário justificar a ausência, mesmo que permaneça no seu endereço eleitoral original.
Informações Complementares:
A possibilidade de votar em trânsito no segundo turno é uma opção que permite ao eleitor fazer isso em um local distinto, comparado ao primeiro turno. Após as eleições, o retorno automático para o local original de votação é garantido.
A verificação do local de votação pode ser realizada no site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
- No site, o eleitor deve acessar “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”, e preencher as informações solicitadas, incluindo o código de autenticação do e-Título.
- Já pelo aplicativo, a autenticação se dá por meio da biometria, seguindo para a aba “Onde votar”.
Eleitores que optarem por cidades dentro do mesmo estado do seu domicílio poderão votar para todos os cargos disponíveis, englobando deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Se a escolha for por outro estado, a votação em trânsito será limitada ao cargo de presidente da República.
Vale ressaltar que a votação em trânsito só ocorre em anos de eleições gerais, em locais designados para tal fim e para aqueles que solicitaram transferência dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil/EBC







