A manutenção da cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos foi confirmada pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta terça-feira (1º). A decisão revoga uma liminar emitida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia essa cobrança.
Este recurso reverso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em resposta à anulação do tributo.
Contexto e Implicações
No pedido de revisão, a AGU defendeu a legalidade da alíquota estabelecida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que instituiu a taxa de 12% em julho.
Essa tarifa foi implementada após a expiração da Medida Provisória 1.340/2026, assinada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como forma de compensar a redução de impostos federais no diesel, medida adotada para mitigar os efeitos do aumento global dos combustíveis gerado por conflitos no Oriente Médio.
A instabilidade internacional, em especial a questão envolvendo EUA e Irã, provocou o fechamento do Estreito de Ormuz, uma rota crucial para a exportação de petróleo, impacto que refletiu nos preços do barril mundialmente.
Adicionalmente, a MP também incluiu um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e medidas para intensificar a fiscalização contra elevações abusivas nos preços dos combustíveis.
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) havia solicitado a suspensão da cobrança, alegando que a decisão do Gecex-Camex viajava na ilegalidade, recriando um tributo que o Congresso havia deixado caducar com o término da MP, algo que, segundo a Constituição, é proibido.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara, concordou com essa interpretação, apontando a ação da Camex como uma “burla ao devido processo legislativo”.
Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador Veloso refutou essa alegação de inconstitucionalidade. Ele argumentou que a vedação se aplicaria apenas se o governo tivesse editado uma nova MP com conteúdo semelhante, o que não era o caso com o ato administrativo do Gecex-Camex, que tem competência para deliberar sobre tributos regulatórios.
Ele afirmou: “A competência do Poder Executivo para modificar as alíquotas do imposto de exportação é anterior à MP 1.340/2026 e a ela sobrevive. Não se observa, em análise preliminar, uma identidade no fundamento de validade entre os dois atos que caracterizaria uma fraude à vedação constitucional invocada”.
Além disso, o desembargador ressaltou que a suspensão da cobrança poderia gerar “dano à ordem econômica e ao planejamento estatal, especialmente em um contexto de instabilidade geopolítica, além de criar precedentes em todo o país”.
As exportações de petróleo bruto e de minerais betuminosos permanecerão com a tributação de 12%, prorrogada por mais 60 dias a partir de 8 de setembro.
A Receita Federal divulgou, recentemente, que o imposto de exportação sobre petróleo já arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho.
É possível interpor recurso contra essa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: Agência Brasil/EBC







