As consequências da falta de um sistema de denúncia eficiente para mulheres que sofrem violência no meio digital serão abordadas em breve. Em resposta à necessidade urgente de proteger essas vítimas, o governo federal estabeleceu um prazo de 15 dias para que as plataformas digitais relatem ao governo como funcionam seus mecanismos de denúncia.
Essa solicitação foi realizada através de um ofício conjunto das Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, juntamente com as Secretarias de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
Objetivo da Iniciativa
A proposta visa coletar informações que melhorem o atendimento oferecido pelo Ligue 180, com foco especial em orientar mulheres que enfrentam violência originada ou disseminada através da internet. Essa medida é fundamental para proporcionar uma resposta eficaz a esses casos.
Detalhamento dos Canais de Denúncia
O ofício solicita que as empresas expliquem em detalhes os processos que utilizam para receber notificações sobre divulgação não autorizada de conteúdos íntimos, em conformidade com o artigo 21 do Marco Civil da Internet e diretrizes do Decreto 12.976/2026.
As informações requeridas incluem:
- Prazo para análise das denúncias recebidas;
- Confirmação do recebimento das notificações;
- Capacidade de acompanhamento das solicitações;
- Mecanismos para prevenir o reenvio de conteúdos que já foram removidos.
Adicionalmente, o governo está interessado em saber se esses procedimentos também se aplicam a conteúdos que foram manipulados por inteligência artificial.
Canais de Denúncia Adicionais
A correspondência ainda investiga a presença de canais destinados a reportar outras formas de violência digital contra mulheres, incluindo assédio e violência política de gênero.
As plataformas também serão requisitadas a designar um responsável no Brasil para facilitar a interação com o setor público acerca do assunto.
Esforços de Proteção Digital
O governo destaca que a coleta dessas informações integra um esforço maior para formular políticas de proteção de direitos no ambiente digital, fortalecendo a rede de suporte e orientação para mulheres que se encontram em situações de violência.
Os dados reunidos das plataformas visam aprimorar as informações oferecidas pelo Ligue 180, ampliando a capacidade do serviço de auxiliar as vítimas na utilização dos canais disponíveis e nos procedimentos para relatar anomalias.
Essa abordagem cooperativa emerge das novas obrigações relativas à proteção das mulheres no ambiente digital, como é estabelecido pelo Decreto 12.976/2026.
Fonte: Agência Brasil/EBC







