Novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) reforçam a segurança no setor de fundos de investimento. Agora, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentarão restrições mais rigorosas ao adquirirem créditos de ações judiciais e arbitrais. As normas, que entraram em vigor nesta quinta-feira (24), substituem diretrizes que estavam em aplicação desde 2001.
Uma das mudanças mais significativas é a proibição da compra de créditos que ainda não tenham liquidez, segurança de fontes de recursos e exequibilidade. Isso significa que os FIDCs não poderão adquirir direitos e expectativas que dependem de julgamentos que ainda estão pendentes.
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Essencialmente, essa atualização impede a aquisição de créditos cujo recebimento depende de decisões ainda não firmes, o que envolve um alto grau de incerteza.
Alterações em vigor
Os FIDCs, que reúnem capital de investidores para a compra de direitos creditórios, enfrentam agora um novo cenário regulatório. As preocupações se concentram em créditos que dependem de resolução judicial ou arbitral.
Créditos judiciais referem-se a montantes que indivíduos ou empresas têm direito de receber, tendo sua origem em demandas judiciais. Podem incluir até precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça, obrigando a administração pública ao pagamento.
A nova norma determina que:
- FIDCs não poderão realizar novas aquisições de créditos que não sejam líquidos, certos e exigíveis.
- A restrição se aplica a aquisições diretas e indiretas, por meio de outros fundos ou instrumentos que contenham esses ativos.
- Aqueles que já possuem créditos judiciais precisaram respeitar normas adicionais para avaliação e transparência.
Razões para as restrições
Os valores dos créditos judiciais podem ser estendidos, mas não necessariamente garantem recebimento assegurado. A incerteza refere-se a vários fatores, como:
- A validade do direito reivindicado.
- O valor que realmente será pago.
- Quando será feito o pagamento.
- O desfecho da disputa legal.
Dessa maneira, os créditos judiciais podem oferecer um nível de risco muito superior em comparação com recebíveis convencionais.
Conforme o CMN, o objetivo dessas modificações é prevenir vulnerabilidades passíveis de exploração para fraudes ou manipulações de mercado.
Impacto sobre os existentes
A nova regra não extinguirá os créditos judiciais que já estão nas carteiras dos FIDCs. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), há aproximadamente R$ 35,2 bilhões investidos nesse tipo de crédito em julho de 2026.
O CMN estipulou novas exigências para assegurar avaliações mais confiáveis desses ativos existentes. Entre as inovações estão:
- Aprimoramento dos processos de avaliação e precificação.
- Maior clareza nas informações fornecidas aos investidores.
- Submissão das avaliações a auditorias independentes.
- Criação de critérios para minimizar conflitos de interesse nas avaliações de créditos.
Essas ações visam melhorar a transparência sobre o valor real desses ativos e os riscos que representam.
As novas proibições referentes à compra de créditos judiciais começarão a valer em 13 de outubro. Já as mudanças nas avaliações dos créditos existentes entrarão em vigor em 4 de janeiro.
Atividades ainda permitidas
A resolução não impede que os FIDCs busquem a recuperação de créditos convencionais por meio da justiça.
Contanto, um fundo pode ter adquirido um recebível que não seja pago posteriormente, e ainda poderá se valer das vias judiciais ou de arbitragem para cobrá-lo, com diferença na origem do crédito.
A restrição do CMN visa a aquisição de direitos cuja realidade, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependam de decisão judicial ou arbitral.
Objetivo da mudança
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, explica que a resolução é parte da atuação regulatória para identificar e abordar vulnerabilidades no sistema financeiro.
“Com a promulgação dessa resolução, fica clara a vigilância do regulador frente aos riscos do mercado financeiro, atuando para preservar a integridade e capacidade de impulsionar o desenvolvimento econômico e social”, afirmou Dudena.
A intenção do CMN é estabelecer diretrizes mais rigorosas para um setor que movimenta somas significativas e que envolve ativos de avaliação complexa.
O CMN, principal entidade formuladora das políticas monetárias, creditícias e cambiais do Brasil, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fonte: Agência Brasil/EBC







