Rafinha, executivo de futebol do São Paulo, foi acusado pelo STJD de proferir ofensas ao árbitro André Luiz Policarpo Bento durante o jogo contra o Grêmio no Brasileirão.
Rafinha ficou profundamente incomodado com o fato de que a arbitragem não foi ao VAR para olhar um lance em cima de Luciano. Os tricolores acreditavam que poderia ter sido pênalti.
O fato foi contado na súmula pelo árbitro.
Informo também que, após o final da partida, no túnel de acesso aos vestiários, quando a equipe de arbitragem fazia seu deslocamento, foi abordada pelo senhor Márcio Rafael Ferreira de Souza, executivo de futebol do São Paulo F.C., que proferiu as seguintes palavras: “Pô, André, você fez um grande jogo, deveria ter ido ao VAR analisar o lance do Luciano. Tomar no cu, caralho, sou eu mesmo que estou falando, essa porra de VAR.”
Rafinha foi enquadrado em qual código?
O executivo são-paulino foi denunciado pelo artigo 258 do CBJD, que versa sobre ética desportiva. Com isso, pode ser suspenso de quinze a cento e oitenta dias.
Confira o que diz o artigo:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).







