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Home - Brasil

Resgate de 89 Trabalhadores em Situação Desumana na Colheita de Café

Editor by Editor
29 jul 2026
in Brasil
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A recente operação de resgate realizada por uma força-tarefa resultou na libertação de 89 trabalhadores submetidos a condições extremamente precárias durante a colheita de café em propriedades nas localidades de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, localizadas na Zona da Mata de Minas Gerais.

Esse trabalho em conjunto, que envolveu a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), evidencia a necessidade de uma ação integrada para combater o trabalho análogo à escravidão e garantir os direitos trabalhistas.

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Condições de Trabalho Precárias

Os trabalhadores resgatados atuavam sem registro formal em carteira e estavam em condições de alojamento extremamente degradantes, conforme revelou Wallace Pacheco, auditor-fiscal do Trabalho e representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais.

“Em uma das propriedades, as condições eram alarmantes, com trabalhadores alojados de forma precária e sem acesso a equipamentos de segurança adequados. Não havia nenhuma infraestrutura sanitária nas áreas de trabalho”, reportou Pacheco.

Além disso, muitos desses trabalhadores, tanto homens quanto mulheres, enfrentavam a situação vexatória de não ter instalações adequadas para atender às suas necessidades biológicas devido à falta de fornecimento de banheiros nas propriedades.

Medidas e Multas Imediatas

A força-tarefa identificou a inobservância de padrões básicos de alojamento em duas das propriedades verificadas. Os empregadores foram notificados para regularizar a situação, o que inclui o registro dos trabalhadores e a rescisão formal dos seus contratos, por culpa do empregador, conforme informado por Pacheco.

Cada trabalhador terá direito, além das verbas rescisórias regulares, ao aviso prévio indenizado, que em um contrato de safra, não seria necessário se tudo estivesse formalizado corretamente.

Os valores rescisórios já pagos totalizam R$ 654.600,00, enquanto ainda restam cerca de R$ 180.200,00 a serem quitados, sendo que uma das propriedades contestou esses valores. A falta de pagamento integral resultará em sanções adicionais e a empresa será submetida a um relatório detalhado ao Ministério Público Federal.

Autuações Adicionais

Se a omissão for confirmada, as empresas enfrentarão novas autuações sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a negociação justa entre empregadores e empregados, sem infringir a legislação.

Além disso, serão aplicadas sanções com base no Código Penal Brasileiro, que define crimes relacionados à redução da condição de um indivíduo a análoga à de escravo. As multas podem variar entre 2 a 8 anos de reclusão e pena pecuniária.

“As condições de trabalho inadequadas foram evidentes, tanto nas áreas de trabalho quanto nos alojamentos”, enfatizou o auditor.

Pacheco ressaltou que, após a conclusão do julgamento do auto de infração, os empregadores terão a oportunidade de desconto de 50% nas multas se pagarem no prazo estipulado.

Independentemente da quitação das multas, esses empregadores serão incluídos na lista de pessoas flagradas por submeter trabalhadores às condições análogas à escravidão.

Apoio aos Trabalhadores

Os 89 trabalhadores resgatados não retornaram às propriedades e foram cadastrados no sistema de seguro-desemprego, com direito a seis parcelas a partir de agosto, se permanecerem sem emprego.

“Se eles encontrarem alguma fonte de renda, o benefício será suspenso, mas terão garantidas pelo menos seis parcelas equivalentes a um salário mínimo”, esclareceu Pacheco.

Os trabalhadores que vieram de fora do estado tiveram seu transporte de volta assegurado pelos empregadores. As penalizações por irregularidades podem variar de R$ 3.500 a R$ 3.600 por cada incidente identificado, abrangendo a falta de equipamentos de proteção e de condições sanitárias adequadas.

Na questão de alojamento, as multas aplicadas incluem a ausência de colchões, armários, camas apropriadas e locais de higiene. As sanções podem se acumular e incluem a possibilidade de multas administrativas do Ministério do Trabalho.

O MPT propôs um termo de ajuste de conduta que foi aceito por duas empresas, enquanto uma terceira, que se negou, enfrentará uma ação civil pública.

Portanto, estas ações enfatizam a importância da Auditoria-Fiscal do Trabalho na promoção e proteção dos direitos humanos, especialmente em setores com alta vulnerabilidade social.

É fundamental que o combate ao trabalho análogo ao de escravo seja contínuo, feito por meio de fiscalização e pela responsabilização de empregadores que desrespeitam as leis trabalhistas. Adicionalmente, a conscientização social desempenha um papel crucial na prevenção de futuras violações de direitos dos trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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