A suspensão dos processos que discutem a proibição de aluguéis de curta temporada em condomínios foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão, embora anunciada na última quinta-feira (17), remonta ao mês de maio.
Esta medida abrange tanto as ações individuais quanto coletivas que tramitam em todo o Brasil. O retorno dos casos para julgamento deverá ocorrer somente após a definição de uma tese de recurso repetitivo pelo STJ diante da matéria em questão.
Um prazo específico para a emissão dessa decisão ainda não foi estabelecido. O entendimento a ser formado será aplicável a todos os casos semelhantes que se encontram em andamento.
O STJ ficará responsável por decidir se as regras internas que estabelecem a natureza residencial dos apartamentos são suficientes para vetar aluguéis temporários via plataformas digitais ou se a proibição deverá ser explícita.
Em avaliações anteriores, o tribunal já se manifestou de maneira favorável à ideia de que os condomínios têm a prerrogativa de impedir os proprietários de realizar esse tipo de locação.
Um exemplo específico analisado envolveu um apartamento que estava sendo utilizado como residência para hóspedes, o que se encontrava em desacordo com as normas internas do edifício.
Fonte: Agência Brasil/EBC








