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Tribunal Superior Eleitoral veta candidatura de Arruda no DF

Editor by Editor
24 set 2026
in Brasil
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Na última quinta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, com uma votação de 5 a 2, negar o recurso que buscava assegurar a José Roberto Arruda (PSD) sua participação nas eleições para o governo do Distrito Federal (DF).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi fundamental na rejeição do pedido, sendo seguido pelos ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram, acompanhando a defesa de Arruda.

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Impactos da Decisão

A decisão implica na retirada imediata do nome de Arruda das urnas, embora sua implementação possa enfrentar desafios, dado que o lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23), e muitos equipamentos já passaram pelo procedimento, dificultando alterações nos dados.

O colegiado do TSE considerou a inelegibilidade de Arruda, que se baseia em condenações em ações por improbidade administrativa, ocorridas há menos de oito anos, o que ativa a Lei da Ficha Limpa.

Arruda havia tentado reverter uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que indeferiu seu registro devido às condenações na Operação Caixa de Pandora, relacionada a um esquema de corrupção durante sua gestão como governador, em 2009.

A defesa do ex-governador argumentava que mudanças na Lei da Ficha Limpa realizadas no ano passado garantiam seu direito de se candidatar nas eleições atuais.

Defesa e Contra-argumentos

No julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo ressaltou a ambiguidade na aplicação da Lei da Ficha Limpa em situações como a de Arruda, defendendo que o TSE deveria garantir sua oportunidade de concorrer.

“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, destacou Cardozo.

Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, refutou a argumentação da defesa, apontando que ela se baseava em interpretações incorretas da legislação.

“O candidato recorrente possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas reconhecendo lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, enfatizou.

Em seu voto, Toffoli argumentou que, independentemente das interpretações das mudanças na lei, as razões para a inelegibilidade de Arruda permaneciam. “A condenação colegiada continua a existir e justifica a inelegibilidade”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil/EBC

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